Os senhores juízes do alto das suas tribunas ajuízam a partir de factos consumados. Julgam a partir de acções onde quadram verbos como: bater, violar, estuprar, furtar, burlar. O verbo corresponde ao sujeito. O facto corresponde à acção. O que levou ao facto é matéria subjectiva. Tanto é sujeito o que comete como o que julga e dita sentença (quase sempre atenuável por conta de tolerância com a patifaria).
O que é uma sentença exemplar? Mandar para a forca quem privou de vida na cegueira da sua conduta desmiolada? Há justificação para o crime, a sangue quente ou frio?
Tudo pode ser justificável diante da insanidade. O pirómano. O adúltero. O assassino. O violador. O pedófilo. O corrupto. Todos algures bons rapazes e boas raparigas, um dia desgraçados pela inconsciência do acto tresloucado, à mercê do martelo justiceiro a embater veemente, solene, soberano, na tabuínha do senhor juiz. Juiz e carrasco, uma parelha indissociável a quem se junta um terceiro elemento: o prevaricador.
E nós, aqui, indignados, importantes, impotentes, resignados, a julgarmos também, os julgamentos pacóvios e arcaicos do senhor tripeiro de batina.